Quem Somos
A APP – Associação dos Portos de Portugal é uma Associação sem fins lucrativos constituída em 1991, com o objectivo de ser o fórum de debate e troca de informações de matérias de interesse comum para os portos e para o transporte marítimo.
Pretende-se que a APP contribua para o desenvolvimento e modernização do Sistema Portuário Nacional, assumindo uma função que esteve subjacente à sua criação: constituir-se como um espaço privilegiado de reflexão e de decisão.
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Notícias
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DGRM
Acesso a portos da União Europeia a navios de pesca de países terceiros
O Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, estabelece a proibição de acesso a portos da União Europeia sem autorização prévia da autoridade competente do Estado-Membro e o Decreto-Lei n.º 35/2019, de 11 de março, define a autoridade nacional competente - DGRM - e o quadro sancionatório aplicável.
Resumo das principais obrigações
1 - Portos autorizados
Apenas os portos designados (Portaria n.º 58/2014) podem receber navios de pesca de países terceiros.
2 - Notificação prévia
enviar notificação ao Centro de Controlo e Vigilância da Pescas (CCVP), da DGRM, com mínimo de 3 dias úteis de antecedência;
incluir todas as informações obrigatórias e, se aplicável, o Certificado de Captura.
3 - Autorização obrigatória
Sem autorização não é permitido:
acesso ao porto;
prestação de serviços portuários;
desembarque ou transbordo de produtos da pesca (de qualquer navio).
4 - Exceções
Apenas em casos de força maior ou emergência (Art.º 18.º UNCLOS), para serviços estritamente necessários.
Passo-a-passo para cumprimento
verificar se o porto é designado;
preparar toda a documentação exigida (incluindo Certificado de Captura, quando aplicável);
enviar notificação ao CCVP/DGRM ≥ 3 dias úteis antes da chegada prevista;
aguardar autorização da DGRM antes de planear qualquer operação.
Responsabilidade
O incumprimento destas regras constitui infração para todos os intervenientes — armadores, agentes, transitários e operadores portuários.