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Notícias
FundoPesca activado nos Açores. 700 profissionais vão receber apoio de 416 EUROS
O Conselho Administrativo do FundoPesca — Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores aprovou por unanimidade a sua activação. O Governo Regional estima que cerca de 700 profissionais do sector possam cumprir com os critérios de acesso do Fundo, e assim beneficiar deste apoio extraordinário, num montante de cerca de 415,64 € por profissional.
Nesta reunião, presidida pela Directora Regional das Pescas, tiveram assento representantes da Federação das Pescas dos Açores, das Associações de Pescadores, das Associações de Armadores, dos Sindicatos de Pescadores, da Lotaçor – Serviço de Lotas dos Açores, e dos departamentos do Governo Regional com competência em matéria de segurança social e de emprego, refere uma nota de imprensa do Executivo açoriano.
Nesta reunião, foi apresentada a análise das descargas que fundamentaram a base da decisão dos conselheiros, em que, no período compreendido entre os dias 3 de Dezembro de 2024 e 17 de Janeiro de 2025, ocorreram 13 dias interpolados em 30 dias de vendas em lota que representaram uma perda de rendimentos de pelo menos 35% da média aritmética diária do período homólogo dos últimos três anos civis.
Foram ainda aprovados os critérios a observar na análise das candidaturas: assim, entre outros, para terem direito ao pagamento por inteiro, os profissionais da pesca dos Açores terão de ter exercido esta actividade durante pelo menos 10 meses e efectuado os respectivos descontos para a Segurança Social, que o armador tenha aderido ao FundoPesca e efectue continuamente os respectivos descontos e que à data da activação trabalhem em regime de exclusividade na pesca.
No caso das embarcações de pesca local, é igualmente condição de acesso ao apoio um mínimo de 50 descargas ou um valor mínimo de 7.500 euros de descargas em lota, entre 1 de Setembro de 2023 e 31 de Agosto de 2024. No caso das embarcações de pesca costeira, é condição de acesso ao apoio que as mesmas apresentem naquele período, um mínimo de 30 descargas ou um valor mínimo de 25.000 euros de descargas em lota.