Quem Somos
A APP – Associação dos Portos de Portugal é uma Associação sem fins lucrativos constituída em 1991, com o objectivo de ser o fórum de debate e troca de informações de matérias de interesse comum para os portos e para o transporte marítimo.
Pretende-se que a APP contribua para o desenvolvimento e modernização do Sistema Portuário Nacional, assumindo uma função que esteve subjacente à sua criação: constituir-se como um espaço privilegiado de reflexão e de decisão.
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Notícias
Consulta pública sobre o CETA - Acordo Económico e Comercial Global entre a UE e o Canadá
A Comissão Europeia tem em curso, até dia 25 de abril de 2024, uma consulta das partes interessadas sobre o Acordo Económico e Comercial Global entre a UE e o Canadá (CETA - Comprehensive Economic and Trade Agreement between the EU and Canada), o qual está a ser aplicado provisoriamente desde 21 de setembro de 2017.
O objetivo geral desta consulta é garantir que todas as partes interessadas - incluindo empresas e respetivas associações - têm a oportunidade de expressar os seus pontos de vista sobre:
• a eficácia do Acordo na promoção do comércio e do investimento e na contribuição para o desenvolvimento sustentável (incluindo as dimensões económica, social, dos direitos humanos e do ambiente),
• a sua eficiência em relação aos recursos utilizados (incluindo se existem custos desnecessários e complexidades jurídicas relacionadas com a consecução dos objetivos),
• a sua relevância para os atuais desafios e necessidades comerciais e económicos que a UE, os Estados-Membros e o Canadá enfrentam, e
• a sua coerência com os objetivos da política comercial e de outras políticas externas da UE.
Os benefícios do CETA para as empresas nacionais, podem ser resumidos nos seguintes aspetos essenciais:
1. Reduz os direitos aduaneiros sobre o comércio de mercadorias. À entrada em vigor do acordo, o Canadá eliminou os direitos aduaneiros de 99,6% das linhas pautais industriais, as restantes 0,4% são objeto de liberalização progressiva (em 3, 5 ou 7 anos).
2. Reduz outros custos que afetam os exportadores nacionais, com destaque para os relacionados com o reconhecimento mútuo dos certificados de avaliação de conformidade e os procedimentos alfandegários
3. Abre o mercado de serviços do Canadá às empresas nacionais, incluindo nos setores-chave das telecomunicações, transporte marítimo internacional;
4. Facilita o acesso das empresas nacionais a contratos públicos canadianos, a nível das províncias, dos territórios e dos municípios, bem como a maioria das agências governamentais e das empresas estatais;
5. Assegura a proteção de 20 Indicações Geográficas nacionais (Azeites, Frutas, Carnes transformadas e Queijos);
6. Estabelece o enquadramento para o reconhecimento mútuo de algumas qualificações profissionais;
7. Incentiva as empresas canadianas a investir mais em Portugal e vice-versa.
A Direção-Geral das Atividades Económicas convida, assim, à participação neste exercício.
Para participar nesta consulta aceda aqui