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POR LUÍS SOUSA
Concorrência e Regulação no Sector Portuário
No cerne das discussões sobre o enquadramento económico dos Portos nacionais encontra-se sobretudo a posição relativa que cada um deve ocupar face aos concorrentes no espaço nacional.
A situação de concorrência pura e dura leva seguramente à extinção de unidades portuárias mais pequenas, enquanto infraestruturas economicamente viáveis, sem que o resultado disso seja necessariamente um benefício sectorial. Certos são graves danos nas economias locais, no ambiente costeiro e no ordenamento territorial, já tão despregado do ponto de vista logístico.
Por outro lado a total ausência de concorrência pode gerar posições de monopólio de mercado e de catividade de cargas que permitem o aumento de tarifas para níveis antieconómicos. Isto porque os modelos atuais de gestão dos Portos implicam a movimentação de cargas através de capital privado, legitimamente focado no lucro e nas oportunidades de negócio.
No espaço de um grande Porto a concorrência, se devidamente promovida pela autoridade portuária, obsta a que qualquer um dos múltiplos operadores presentes na infraestrutura obtenham posições dominantes. Por natureza este efeito intraportuário alarga-se para o domínio interportuário, assegurando competitividade ao sector com um nível reduzido de intervenção estatal.
No caso dos Portos de menor dimensão e porquanto com menor capacidade de movimentação de cargas, não existem normalmente condições para acomodar mais do que um operador privado de terminal, o que os torna mais vulneráveis a práticas anti competitivas.
Dependendo de variáveis de natureza diversa esta situação pode transformar-se numa posição de controlo sobre um ou mais fluxos de mercadorias, permitindo que o operador inflacione sem fundamento, os preços dos serviços que presta.
É objetivo do regulador do setor assegurar o justo ambiente de competitividade nos serviços portuários, mesmo nos que constam exclusivamente do domínio público. Para que possa cumprir este papel é necessário que lhe sejam entregues poderes legais para impedir práticas comerciais que ameacem ou distorçam o mercado concorrencial.
O exercício dos poderes de um regulador só poderá ser intransigente, garantindo medidas consequentes em caso de ameaça ao bom funcionamento do negócio portuário, alvo de uma fundamentação de tal forma explícita que permita reconhecer a sua total imparcialidade.
Tendo em conta que vivemos num mundo que adotou processos de logística altamente sofisticados e com enorme foco na eficiência, existem outros fatores que podem ser tão ou mais decisivos na competitividade de um porto ou sistema portuário, do que a manutenção de preços de operação baixos.
Os fatores chave na concorrência interportuária começam na posição geográfica. O peso da localização da infraestrutura é enorme na decisão de optar por um ou outro porto, e uma boa localização geográfica normalmente significa proximidade a rotas de transporte já bem estabelecidas, com maior destaque para as grandes rotas marítimas comerciais.
Dada a dimensão dos navios hoje utilizados nessas rotas, é decisivo que um Porto disponha de águas naturais profundas, com proteção eficaz contra a ondulação, correntes e ventos. Um comprimento de cais alargado, uma boa reserva de terreno para expansão terrestre, proximidade em relação a grandes áreas de consumo e boas ligações terrestres via ferrovia e rodovia, são também fatores de grande relevância.
O enquadramento legal a que um Porto está sujeito é também uma importante variável a ter em conta. Países com legislação desajustada, inadequada ou insuficiente não poderão proporcionar competitividade aos seus sistemas portuários.
Também é importante que estes disponham de meios de financiamento apropriados e ágeis, que lhes permita desencadear em tempo útil os diversos investimentos na infraestrutura que necessariamente lhe vêm a ser solicitados.
A estrutura institucional da autoridade portuária desempenha um papel de grande importância uma vez que é a grande geradora de políticas de atratividade para o investimento privado. Por outro lado os investidores relevam a presença de boas equipas de trabalho, devidamente formadas e com boas relações com o seu empregador. Neste campo a criação de uma boa imagem e a divulgação eficiente da mesma é também de grande importância.
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