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OPINIÃO

A propósito do «mar patrimonial» brasileiro

Segundo notícia publicada no portal da APP (ler aqui), o ministro da Ciência e Tecnologia do Brasil, Aloizio Mercadante, defende a necessidade do seu país “conhecer os 4,5 milhões de quilómetros quadrados do mar territorial brasileiro e da zona económica exclusiva do país…"

Este objectivo, que se saúda e vem na linha de estratégias similares seguidas por outros países, entre os quais se inclui Portugal, carece de algumas precisões. É o que pretendo fazer nas próximas linhas.
Na realidade os 4,5 (o número mais correcto é 4,4) milhões de quilómetros quadrados correspondem ao território submerso que o Brasil irá apresentar caso a comissão de limites da plataforma continental da ONU aprove a sua proposta de alargamento, e não à área do seu mar territorial, nem mesmo à soma da área do mar territorial com área de zona económica exclusiva.

Neste momento o território brasileiro submerso é de cerca de 3,5 milhões de quilómetros quadrados; a proposta que enviou à referida comissão reivindica mais 0,9 milhões de quilómetros quadrados, valores que somados perfazem os tais 4,4 milhões de km2.

Mas uma grande parte desse território "só" (parece que é pouco e não é) incluiu solo e subsolo; a coluna de água continua a ser património da humanidade, não sendo nem mar territorial do Brasil nem sua zona económica exclusiva.

Tudo isto resulta de uma muito antiga pretensão do Brasil que, no cenário pós II Guerra Mundial, decidiu unilateralmente estender o seu mar territorial até às 200 milhas náuticas, salvaguardando os seus interesses face a idênticas tomadas de posição de outros países da América Latina como a Argentina e o Uruguai.

Este quadro foi radicalmente alterado com a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, ratificada pelo Brasil em 1988 durante a presidência de José Sarney.

Em rigor, a área de mar territorial do brasil é bem mais pequena que os 4,4 milhões de quilómetros quadrados porque acaba a 12 milhas da costa enquanto o futuro limite da plataforma continental poderá ultrapassar ligeiramente as 300 milhas de distância da costa brasileira ou até atingir as 350.

O Brasil, com toda a sua capacidade criativa, decide chamar à área marinha sobre a qual dispõe de soberania ou algum tipo de jurisdição, mar patrimonial. Mas mesmo este terá necessariamente uma área inferior aos 4,4 Mkm2. Deverá estar limitado pelas 200 milhas de zona económica exclusiva do país e, portanto, terá uma área de 3,5 Mkm2.

POR: Luís Sousa
 

















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