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Governo define normas para venda de peixe nas comunidades dependentes do Guadiana
O Governo estabeleceu as normas de primeira venda de pescado fresco fora de lotas para as comunidades dependentes do Rio Guadiana, esclarecendo que a venda não pode ultrapassar 30 quilos diários por comprador.
"A presente portaria estabelece as normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas para as comunidades piscatórias dependentes do Rio Guadiana. [Esta] aplica-se às vendas efetuadas localmente nos concelhos de Castro Marim, Alcoutim, [ambos em Faro] e Mértola [Beja] pelos armadores e titulares de licença de pesca profissional para operar exclusivamente no Guadiana", lê-se num diploma publicado dia 28 em Diário da República.
Desta forma, os armadores com licença de pesca profissional podem ser autorizados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a "efetuar a venda do pescado capturado, diretamente ao consumidor final, a estabelecimentos comerciais retalhistas que abasteçam o consumidor final ou estabelecimentos licenciados para laboração de produtos de pesca".
A venda destes produtos de pesca não pode exceder os 30 quilos diários por comprador.
O pedido deverá ser efetuado por via eletrónica, acompanhado por certidões comprovativas de que o requerente está inscrito na segurança social e na autoridade tributária pata o exercício de pesca.
"O pedido a que se refere deve ser acompanhado de justificação que fundamente as dificuldades na deslocação à lota ou ao posto de vendagem para primeira venda, confirmada pela autoridade marítima respetiva, bem como de informação relativa ao porto habitual de descarga e ao período em que a mesmo é efetuada", esclareceu o Governo.
As autorizações têm a validade de um ano civil, podendo ser renovadas a pedido dos interessados, apresentando até 31 de agosto, conjuntamente com a cópia da última declaração de IRS ou IRC.
Os titulares das autorizações ficam obrigados, entre outros pontos, a garantir as condições de higiene e salubridade dos pescados, a sujeitar as embarcações a inspeção, a pesar e declarar todo o pescado, bem como a efetuar, até ao dia 15 do mês seguinte, o pagamento dos montantes referentes ao descontos das contribuições para a Segurança Social, do IVA e da taxa de registo, que não pode ser superior a 50% da que é cobrada ao produtor na venda em lota.
Por sua vez, os compradores devem estar registados na Docapesca, com exceção dos que adquiram pescado apenas para consumo privado.
A portaria, assinada pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, entrou em vigor esta terça-feira.
LUSA