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APROVADA EM CONSELHO DE MINISTROS PROPOSTA DE LEI QUE AUTORIZA GOVERNO A ESTABELECER REQUISITOS DE ACESSO À ACTIVIDADE PROFISSIONAL DOS MARÍTIMOS
Foi esta quinta-feira aprovada em Conselho de Ministros a proposta de Lei que autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos marítimos, a definir os critérios de equiparação com outros profissionais do setor do mar e a definir as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitas ao regime da atividade profissional dos marítimos.
Com esta autorização legislativa pretende-se concretizar a alteração legislativa há muito identificada como prioritária pela Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, sobretudo porque o atual quadro legal relativo à atividade profissional dos marítimos se encontra incompleto e fragmentado, impondo-se uma revisão legislativa profunda, no sentido de clarificar, unificar e harmonizar este regime legal.
Pretende-se ainda desmaterializar e atualizar os procedimentos, tendo em conta os desenvolvimentos técnicos e tecnológicos, entretanto registados, concretizando-se, na parte relativa à inscrição dos marítimos e dos factos conexos com o exercício da atividade profissional, as regras estabelecidas no Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos.
Da proposta de Lei de autorização legislativa aprovada destaca-se a redução das categorias, a substituição da cédula marítima pelo documento eletrónico de identificação do marítimo e a obrigatoriedade dos navios ou embarcações terem embarcados um número mínimo de marítimos portugueses, da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou de um País de Língua Oficial Portuguesa.
Esta é uma revisão legislativa que vem clarificar, unificar e harmonizar o regime legal relativo à atividade profissional dos marítimos, reconhecendo a sua relevância para a concretização da estratégia de dinamização da economia do mar.